Saber Conviver
Constitui a parte mais importante no que tange ao tratamento dos direitos e deveres dos alunos bem como das sanções e sua graduação. Tratam-se aqui de equalizar os mesmos direitos e deveres que abrangem todos os alunos do Centro dentro da especificidade de cada faixa etária ou curso. Assim sendo cada um destes, deverá merecer por parte dos orientadores e demais educadores uma preocupação específica, prevendo-se um trabalho, principalmente com os alunos maiores, no detalhamento de combinados que deverão ser estabelecidos e cumpridos por todos os alunos desse grupo.
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DIREITOS DOS ALUNOS
1. Participar de todas as atividades escolares;
2. Receber adequada orientação para o desenvolvimento de suas potencialidades e para o exercício consciente da cidadania;
3. Utilizar-se, dentro das condições estabelecidas pela Direção, dos serviços, equipamentos ou material didático da Escola;
4. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e às suas liberdades fundamentais;
5. Participar da vida escolar de forma crítica e construtiva, tomando iniciativas de caráter construtivo para melhoria das condições da Escola;
6. Participar das atividades escolares, cívicas, religiosas, culturais, sociais e desportivas promovidas pelo Centro;
7. Receber orientação necessária e adequada para realizar suas tarefas escolares;
8. Tomar conhecimento das notas trimestrais, através dos boletins;
9. Defender-se por si ou através de seus responsáveis, quando sofrer penalidade de qualquer gravidade;
10. Receber aulas ministradas com eficiência e zelo, dentro do conteúdo programático pré-estabelecido pela Escola, que são os meios para atingir os fins e objetivos propostos;
11. Ter assegurado o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
12. Receber os certificados ou diplomas a que tiver direito, desde que não haja impedimento legal.
DEVERES DOS ALUNOS
1. Acatar a autoridade emanada da Direção, Coordenadores e demais membros da Equipe Técnico – Pedagógica, Corpo Docente e Administrativo do Centro;
2. Tratar a todos os membros da comunidade escolar com urbanidade e respeito;
3. Assistir às aulas com respeito e atenção às explicações do professor;
4. Ser pontual e assíduo, não só no comparecimento às aulas, mas também no cumprimento de todos os deveres escolares;
5. Respeitar e cumprir os limites de horário fixado pelo Centro;
6. Tratar os colegas dentro do espírito de coleguismo e de fraternidade;
7. Zelar pela higiene e asseio pessoais, bem como pela manutenção da limpeza das dependências por eles utilizadas;
8. Apresentar-se às aulas devidamente uniformizados, sob pena de ser vedada sua entrada em sala de aula e demais dependências do Centro;
9. Ocupar sempre, em sala de aula, o lugar que lhe foi destinado;
10. Responder pelos danos que causar às instalações, indenizando o Centro pelos prejuízos;
11. Realizar todas as provas em primeira chamada;
12. Comprovar o motivo que o impediu de realizá-las para poder usufruir do direito à segunda chamada;
13. Justificar suas ausências;
14. Entregar, aos pais ou responsáveis, circulares, comunicados, boletins, convocações, convites e afins;
15. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, procurando honrá-lo pela conduta e pelo cumprimento dos deveres, dentro e fora do ambiente escolar;
16. Respeitar o presente Regimento, bem como as deliberações que, no interesse do ensino, forem tomadas pela Direção;
17. Respeitar e zelar pelo prédio e demais ambientes do Centro;
18. Respeitar e zelar pelos materiais e equipamentos de uso específico e/ou coletivo, pelo próprio material e/ou dos colegas.
É VEDADO AOS ALUNOS
1. Causar danos ou prejuízos de qualquer natureza ao Centro ou a outrem;
2. Criar, por palavras ou atitudes, ambiente prejudicial ao desenvolvimento normal dos trabalhos escolares;
3. Entrar em sala de aula depois de iniciadas as aulas ou dela sair sem a devida autorização;
4. Ausentar-se do estabelecimento antes do término das aulas, ou, estando nele, deixar de comparecer a qualquer delas, sem a devida autorização;
5. Impedir a entrada de colegas na Escola ou incitá-los à ausência coletiva;
6. Ocupar-se nas aulas de qualquer atividade estranha às mesmas;
7. Utilizar-se de processos fraudulentos na realização das provas e outras atividades escolares;
8. Promover campanhas, vendas, excursões, festas, coletas e subscrições sem a devida autorização da Direção;
9. Fumar cigarros de qualquer espécie nas dependências do Centro;
10. Introduzir ou fazer uso no Centro de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou psicotrópicos;
11. Introduzir qualquer tipo de arma ou dela fazer uso no recinto do Centro;
12. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome do Centro, de professores ou funcionários;
13. Fazer uso, durante as aulas ou atividades correlatas, de telefone celular, de iPod ou de qualquer outro aparelho eletrônico;
14. Levantar injúria ou calúnia contra colegas, professores ou funcionários, bem como praticar, contra os mesmos, atos de violência.
PENALIDADES
A inobservância dos itens anteriormente mencionados sujeita o aluno às seguintes penalidades, previstas no Regimento Escolar, conforme a falta cometida:
- Advertência oral;
- Advertência por escrito;
- Suspensão de aulas e/ou atividades escolares;
- Indicação de Transferência para outro estabelecimento de ensino em qualquer época do ano.
Esta penalidade será aplicada nas seguintes situações:
- Desacato;
- Não aceitação acintosa da disciplina;
- Prática ou incitamento de atos imorais;
- Porte, oferecimento ou uso de drogas na escola e mesmo em suas imediações;
- Porte ou uso de armas na escola e até em suas imediações;
- Prática de atos de violência ou agressão contra colegas e comunidade escolar.
Será garantido amplo direito de defesa ao aluno que poderá defender-se por si, ou por seus responsáveis, inclusive o de apelar para as autoridades superiores do sistema educacional, esgotadas as instâncias internas.
A medida dependerá da gravidade do ato e não necessariamente será aplicada na sequência anterior.
DEVERES DOS PAIS
1. Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;
2. Respeitar e fazer cumprir os limites de horários fixados pelo Centro;
3. Garantir a assiduidade e pontualidade do aluno às aulas ou às atividades escolares;
4. Justificar, por escrito, as faltas do aluno às aulas ou às atividades escolares;
5. Solicitar, por escrito, autorização para o aluno sair antes do horário fixado para o término das aulas;
6. Justificar, por escrito, o motivo de chegada atrasada do aluno às aulas ou às atividades escolares;
7. Assinar as comunicações relativas a notas, faltas, advertências, punições, elogios e outras ocorrências;
8. Comprovar o motivo que impede o filho de realizar provas em primeira chamada, para que ele possa usufruir o direito de realizá-las em segunda chamada;
9. Ressarcir danos ou prejuízos causados pelo aluno ao Centro ou a outrem;
10. Atender as convocações feitas pelo Centro;
11. Sensibilizar seu filho no sentido de aceitar a Proposta Pedagógica, para que possa permanecer no Centro, compondo-se harmoniosamente ao corpo docente e discente;
12. Acompanhar o desempenho do aluno no processo ensino-aprendizagem;
13. Tratar com polidez e discrição todas as pessoas investidas de qualquer função no Centro;
14. Comunicar ao Centro, ocorrência de doença infectocontagiosa na família;
15. Cumprir os prazos para entrega de documentos;
16. Cumprir todas as cláusulas contidas no Acordo de Prestação de Serviços Educacionais e Regimento Escolar.

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