Regimento Escolar
SABER CONVIVER
Constituem a parte mais importante no que tange ao tratamento dos direitos e deveres dos alunos bem como das sansões e sua graduação. Tratam-se aqui de equalizar os mesmos direitos e deveres que abrangem todos os alunos do colégio dentro de especificidade de cada faixa etária ou curso. Assim sendo cada um destes, deverá merecer por parte dos orientadores e demais educadores uma preocupação específica, prevendo-se um trabalho principalmente com os alunos maiores no detalhamento de combinados que deverão ser estabelecidos e cumpridos por todos os alunos desse grupo.
DIREITO DOS ALUNOS
- Participar de todas as atividades escolares;
- Receber adequada orientação para o desenvolvimento de suas potencialidades e para o exercício consciente da cidadania;
- Utilizar-se, dentro das condições estabelecidas pela Direção, dos serviços, equipamentos ou material didático da escola;
- Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e às suas liberdades fundamentais;
- Participar da vida escolar de forma crítica e construtiva, tomando iniciativas de caráter construtivo para melhoria das condições da escola;
- Participar das atividades escolares, cívicas, religiosas, culturais, sociais e desportivas promovidas pela Escola;
- Receber orientação necessária e adequada para realizar suas tarefas escolares;
- Tomar conhecimento das notas trimestrais, no caso do Ensino Fundamental e Médio, através dos boletins e pela internet;
- Defender-se por si, ou através de seus responsáveis, quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;
- Receber aulas ministradas com eficiência e zelo, dentro do conteúdo programático pré-estabelecido pela Escola, que são os meios para atingir os fins e objetivos propostos;
- Ter assegurado o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- Receber os certificados ou diplomas a que tiver direito, desde que não haja impedimento legal.
DEVERES DOS ALUNOS.
- Acatar a autoridade emanada da Direção, Coordenadores e demais membros da Equipe Técnico-Pedagógica, Corpo Docente e Administrativo do Colégio;
- Tratar a todos os membros da comunidade escolar com urbanidade e respeito;
- Assistir às aulas com respeito e atenção às explicações do professor;
- Ser pontual e assíduo, não só no comparecimento às aulas, mas também no cumprimento de todos os deveres escolares;
- Respeitar e cumprir os limites de horário fixado pelo Colégio;
- Tratar os colegas, dentro do espírito de coleguismo e de fraternidade;
- Zelar pela higiene e asseio pessoais, bem como pela manutenção da limpeza das dependências por eles utilizadas;
- Apresentar-se às aulas devidamente uniformizado, sob pena de ser vedada sua entrada em sala de aula e demais dependências do Colégio;
- Ocupar sempre, em sala de aula, o lugar que lhe foi destinado;
- Responder pelos danos que causar às instalações, indenizando a Escola pelos prejuízos;
- Realizar todas as provas em primeira chamada;
- Comprovar o motivo que o impediu de realizá-las para poder usufruir do direito à segunda chamada;
- Justificar suas ausências;
- Entregar aos pais ou responsáveis circulares, comunicados, boletins, convocação, convites e afins.
- Zelar pelo bom nome do estabelecimento, procurando honrá-lo pela conduta e pelo cumprimento dos deveres, dentro e fora do ambiente escolar; respeitar o presente Regimento, bem como as deliberações que, no interesse do ensino, forem tomadas pela Direção;
- Respeitar e zelar pelo prédio e demais ambientes do Colégio;
- Respeitar e zelar pelos materiais e equipamentos de uso específico e/ou coletivo, pelo próprio material e/ou dos colegas.
É VEDADO AOS ALUNOS
- Causar danos ou prejuízos de qualquer natureza à Escola ou a outrem;
- Cria, por palavras ou atitudes, ambiente prejudicial ao desenvolvimento normal dos trabalhos escolares;
- Entrar em sala de aula depois de iniciadas as aulas ou dela sair sem a devida autorização.
- Ausentar-se do estabelecimento antes do término das aulas, ou, estando nele, deixar de comparecer a qualquer delas, sem a devida autorização.
- Impedir a entrada de colegas na escola ou incitá-los à ausência coletiva;
- Ocupar-se nas aulas de qualquer atividade estranha às mesmas;
- Utilizar-se de processos fraudulentos na realização das provas e outras atividades escolares;
- Promover campanhas, vendas, excursões, festas, coletas e subscrições sem a devida autorização da Direção.
- Fumar cigarros de qualquer espécie nas dependências da Escola;
- Introduzir ou fazer uso na escola de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou psicotrópicos;
- Introduzir qualquer tipo de arma ou dela fazer uso no recinto da escola;
- Divulgar por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da Escola, de professores ou funcionários;
- Fazer uso, durante as aulas ou atividades correlatas, de telefone celular, iPod ou qualquer outro aparelho eletronico;
- Levantar injúria ou calúnia contra colegas, professores ou funcionários, bem como praticar, contra os mesmos, atos de violência.
PENALIDADES
A inobservância dos itens mencionados sujeita o aluno às seguintes penalidades, previstas no Regimento Escolar, conforme a falta cometida:
- Advertência oral;
- Advertência por escrito;
- Suspensão de aulas e/ou atividades escolares;
- Indicação de transferência para outro estabelecimento de ensino em qualquer época do ano.
Esta penalidade será aplicada nas seguintes situações:
- Desacato;
- Não aceitação acintosa da disciplina;
- Porte, oferecimento ou uso de drogas na escola e mesmo em suas imediações;
- Porte ou uso de armas na escola e até em suas imediações;
- Prática de atos de violência ou agressão contra colegas e comunidade escolar.
Será garantido amplo direito de defesa ao aluno que poderá defender-se por si, ou por responsáveis, inclusive o de apelar para as autoridades superiores do sistema educacional, esgotadas as instâncias internas.
A medida dependerá da gravidade do ato, e não necessariamente será aplicada na sequência anterior.
DEVERES DOS PAIS
- Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;
- Pagar pontualmente os encargos educacionais;
- Respeitar e fazer cumprir os limites de horários fixados pelo colégio;
- Garantir a assiduidade e pontualidade do aluno às aulas ou às atividades escolares;
- Justificar, por escrito, as faltas dos alunos ou às atividades escolares;
- Solicitar, por escrito, autorização para o aluno sair antes do horário fixado para o término das aulas;
- Justificar, por escrito, o motivo de chegada atrasada do aluno às aulas ou às atividades escolares;
- Assinar as comunicações relativas a notas, faltas, advertências, punições, elogios e outras ocorrências;
- Comprovar o motivo que impede o filho de realizar provas em primeira chamada, para que ele possa usufruir do direito de realizá-la em segunda chamada;
- Ressarcir danos ou prejuízos causados pelos alunos à Escola ou a outrem;
- Atender as convocações feitas pela Escola;
- Sensibilizar seu filho, no sentido de aceitar a Proposta Pedagógica, para que possa permanecer na Escola, compondo-se harmoniosamente ao corpo docente e discente;
- Acompanhar o desempenho do aluno, no processo ensino-aprendizagem;
- Tratar com polidez e discrição a todas as pessoas investidas de qualquer função na Escola;
- Comunicar à Escola, ocorrência de doença infecto-contagiosa na família;
- Cumprir os prazos para entregas de documentos;
- Cumprir todas as cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Regimento Escolar.


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