Violência contra idosos
A expectativa média de vida está aumentando em todo o mundo com o decorrer do tempo. No Brasil, idoso é “qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, a estimativa até o ano de 2025 está para o 6º no ranking mundial em número de idosos.
O envelhecimento é, sem dúvida, um processo biológico cujas alterações determinam mudanças estruturais no corpo e, em decorrência, modificam suas funções. A velhice é uma etapa onde a pessoa fica mais vulnerável e com algumas limitações.
No Brasil foi criado em 1º de Outubro de 2003 o Estatuto do Idoso, sob a Lei Federal 10.741, que ordena a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público garantir ao idoso preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida.
Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa e nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido por lei.
A violência contra o idoso pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocasionando conflitos âmbito familiar, institucional e no convívio social.
Quando se fala em violência contra as pessoas idosas, pensa-se imediatamente na violência física, mas esta não é a única, pois há inúmeras formas de violência.
Tipos de violência contra as pessoas idosas:
• Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos: deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor, entre outros comportamentos.
• Abandono: ocorre quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que necessita de proteção e assistência.
• Violência física: qualquer comportamento que inflija dor física sobre a pessoa idosa: empurrões, golpes, queimaduras, administração de medicação de forma abusiva, entre outros.
• Violência sexual: qualquer contato sexual não consentido com a pessoa idosa. Vítimas de abuso sexual costumam sofrer também violência física, psicológica e negligências. Tendem a sentir muita culpa e a ter baixa autoestima e a pensar mais em cometer suicídio que pessoas que não passaram por essa cruel experiência. Os principais tipos de abuso cometidos são beijos forçados, atos sexuais não consentidos e bulinação do corpo da mulher.
• Violência psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
• Violência emocional e social: refere-se a agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade; falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.
• Violência financeira ou material: é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos, ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais, propriedades ou bens da pessoa idosa: uso, venda ou transferência de dinheiro, assinatura forjada em cheques e outros documentos financeiros /legais.
• Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.
Onde procurar orientação ou denunciar:
• Unidades municipais de saúde
• Delegacias
• Disque 100 (Direitos Humanos)
• 190 Polícia Militar (para situações de risco eminente)
Referências
1. Ministério da Saúde [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível https://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3209-15-6-dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa-2#:~:text=A%20psicol%C3%B3gica%20ou%20emocional%20%C3%A9,que%20vejam%20amigos%20e%20familiares.
2. Scielo [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-98232007000100115
3. Caderno de Violência Contra a Pessoa Idosa [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/15dejunho/caderno_violencia_idoso_atualizado_19jun.pdf
4. Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível http://www.cedi.pr.gov.br/arquivos/File/CEDI/ManualViolenciaIdosogovfedweb.pdf
5. Governo do Brasil [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/aumenta-numero-de-denuncias-de-violacao-aos-direitos-de-idosos-durante-pandemia
6. O Globo Sociedade https://oglobo.globo.com/sociedade/denuncias-de-violencia-contra-idosos-quintuplicaram-durante-pandemia-apontam-dados-do-disque-100-24480857
7. Organização Mundial de Saúde [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5625:brasil-lanca-estrategia-para-melhorar-vida-de-idosos-com-base-em-recomendacoes-da-oms&Itemid=820
8. Ministério da Saúde [acesso em 08 Julho 2020]. Disponível https://saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-da-pessoa-idosa
9. Violência e Maus Tratos com a Pessoa Idosa [acesso em 09 Julho 2020]. Disponível http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/atencao-basica/saude-da-pessoa-idosa/evento-macro-sul/11279-violencia-e-maus-tratos-com-a-pessoa-idosa/file
10. Fiocruz Brasília [acesso em 09 Julho 2020]. Disponível https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/mais-de-60-dos-casos-de-violencia-contra-a-pessoa-idosa-ocorrem-nos-lares/
11. Prefeitura Cidade de São Paulo [acesso em 09 Julho 2020]. Disponível https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=258324
12. Maus Tratos a idosos no Brasil: uma revisão interativa [acesso em 09 Julho 2020]. Disponível https://www.scielo.br/pdf/rbgg/v21n5/pt_1809-9823-rbgg-21-05-00628.pdf
13. imagem: Criador: Halfpoint | Crédito: Getty Images/iStockphoto